domingo, 13 de maio de 2012

Viva a Liberdade!

Há 124 anos atrás a Princesa Isabel decretou a Lei Áurea, mas tem muita gente que ainda "desconhece" essa Lei. Só há uma raça, A RAÇA HUMANA.
Decreto Imperial da Lei Áurea
A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de Maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Foi assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de Março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.
O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de Maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.
A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo A. da Silva no dia 11 de Maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.
Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.
O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livrede 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.
O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.
A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", brilhante, magnífico, nobre ou "de muito valor".
Dona Isabel, Princesa imperial do Brasil
 e regente do Império quando da assinatura da
 Lei Áurea, pela qual ficou conhecida como 
A Redentora.
O dia 13 de Maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o "Consagrado á commemoração da fraternidade dos Brasileiros". Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19.488.
A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata. Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública. Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos. No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz:
""Artigo 92: São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes: Alínea III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas."
Uma lei e um tratado internacional feitos no Primeiro Reinado e no Período Regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas.
Em 19 de Maio de 1826, D. Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de Novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorrem em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de Março de 1830.
A lei de 7 de Novembro de 1831, do período regencial, que declarava livres os escravos importados da África, a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:
""Art. 1.º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1.º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2.º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil. Art. 2.º Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados.""
A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial revogou as cartas régias de D. João VI que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de D. João VI ordenavam que os índios capturados, nestas guerras, seriam reduzidos à servidão. A Carta Régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do Vale do Rio Doce em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.
Vários projetos sobre abolição de escravos foram apresentados já no primeiro reinado: José Clemente Pereira, apresentou em 19 de maio de 1826, à Câmara Geral, um projeto abolindo a escravatura a partir de 31 de dezembro de 1840. Em 18 de maio de 1830, o deputado Antônio Ferreira França apresentou à Câmara Geral, um projeto de abolição gradual que extinguiria a escravidão em 25 de março de 1881. Em 8 de junho de 1831, o mesmo deputado apresentou outro projeto declarando que o ventre não transmitia a escravidão.
A Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante a Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que serviram nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.
O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.
lei n.º 3.353, (cujo projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados por Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois senador) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, na ortografia atual:
Declara extinta a escravidão no Brasil:
"A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil. 
Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67.º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Assinatura da Lei Áurea
Brasil, 13 de Maio de 1888
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque."
Aprovado com 85 votos favoráveis e 9 votos contrários na Câmara Geral (Câmara dos Deputados), e um contrário no Senado do Império, foi à sanção da regente Dona Isabel, em 13 de maio. A única alteração do Projeto de Lei do governo, feita pela Câmara Geral, foi introduzir no texto a expressão "desde a data desta lei", para que a lei entrasse em vigor imediatamente, antes de ser publicada nas províncias, o que costumava levar um mês, no mínimo.



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